CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1843
Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

§ 2º Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

§ 3º Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.


 
 
 
Resumo Jurídico

Do Prazo Prescricional no Código Civil: O Artigo 1843

O Código Civil estabelece prazos máximos para que determinados direitos possam ser exercidos judicialmente. Um desses prazos diz respeito à pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, ou seja, aquelas dívidas cujo valor é certo e definido, e que estão documentadas em um contrato, escritura ou outro documento oficial.

O que o artigo em questão determina?

De forma clara e direta, o artigo determina que, caso não haja disposição legal específica em contrário, o prazo para prescrever a pretensão de cobrança dessas dívidas é de cinco anos.

Em termos práticos, o que isso significa?

Imagine que você realizou um empréstimo a alguém, com um contrato formalizando o valor e as condições de pagamento. Se essa pessoa não pagar a dívida dentro do prazo acordado, você terá um período de cinco anos, a partir da data em que a dívida deveria ter sido paga, para entrar com uma ação judicial para reaver o valor devido.

O que acontece se esse prazo expirar?

Se o prazo de cinco anos transcorrer sem que a cobrança judicial seja iniciada, o devedor terá o direito de alegar a prescrição. Isso significa que o direito de cobrar a dívida judicialmente se extinguiu, e o credor não poderá mais forçar o pagamento através de uma ação na justiça. A dívida não deixa de existir, mas a possibilidade de exigi-la judicialmente se esvai.

Importante notar:

  • Disposições legais específicas: O artigo ressalta que este prazo de cinco anos se aplica "se não houver disposição legal em contrário". Isso quer dizer que existem outras leis ou artigos do próprio Código Civil que podem estabelecer prazos prescricionais diferentes para situações específicas. É fundamental analisar o caso concreto para verificar se não há uma regra particular aplicável.
  • Dívidas líquidas: O artigo se refere a dívidas "líquidas", ou seja, que têm um valor determinado e não sujeito a discussões complexas. Dívidas incertas ou que dependam de apuração complexa podem ter prazos prescricionais distintos.
  • Interrupção e suspensão da prescrição: A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas circunstâncias previstas em lei. Por exemplo, a propositura de uma ação judicial pode interromper o prazo. É importante consultar um profissional do direito para entender essas nuances.

Em suma, o artigo 1843 do Código Civil estabelece um prazo geral de cinco anos para a cobrança judicial de dívidas documentadas e de valor líquido, servindo como um importante balizador para a segurança jurídica nas relações de crédito.